Art. 21 - A Direção administrativa, financeira, patrimonial,
cultural, esportiva e assistencial do Sindicato será exercida por uma Diretoria
Executiva Colegiada Eleita, em eleição direta e secreta, para mandato de 03
(três) anos, composta dos seguintes cargos:
I - 3 (três) Coordenadores Gerais;
II - 1 (um) coordenador de finanças e Patrimônio;
III - 2 (dois) coordenadores de imprensa;
IV - 2 (dois) coordenadores de formação sindical e
sindicalização;
V - 1 (um) coordenador de assuntos jurídicos;
VI - 1 (um) coordenador de assuntos sócio-culturais;
VII - 1(um) Coordenador Regional da Região Baixo Amazonas;
VIII - 1 (um) Coordenador Regional Região Sul do Pará;
IX - 3 (três) Coordenadores Regionais Amapá;
X - 03 (três) Membros Suplentes;
Parágrafo Único - É vedada a acumulação de cargos na
Diretoria Executiva.
Art. 22 - Compete à Diretoria Executiva Colegiada:
I - fixar em conjunto com as demais Instâncias consultivas
e/ou deliberativas do Sindicato as diretrizes gerais da política sindical a ser
desenvolvida;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as
deliberações da categoria em todas as suas Instâncias;
III - gerir o patrimônio material e financeiro do Sindicato,
garantindo sua utilização para a realização das diretrizes, objetivos,
finalidades e prerrogativas estipuladas neste Estatuto, bem como para
implementação das deliberações da Assembléia Geral e do Congresso;
IV - analisar trimestralmente relatórios financeiros e
patrimoniais da Coordenação de Finanças e Patrimônio, divulgando seus resultados
à categoria;
V - representar o Sindicato no estabelecimento de negociações
e dissídios junto à Administração Pública e Privada.
VI - reunir-se, ordinariamente, a cada 30(trinta) dias ou
extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Geral ou pela maioria
de seus membros titulares;
VII - prestar contas anualmente de suas atividades e do
exercício financeiro ao final de seu mandato;
VIII - elaborar o plano anual de ação sindical que deverá
conter:
a) as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;
b) as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a
curto, médio e longo prazo.
IX - fornecer apoio material, humano, financeiro e político
ao funcionamento das Instâncias do Sindicato;
X - avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de
funcionários;
XI - zelar pelo cumprimento integral dos acordos e dissídios
e outras questões de interesse da categoria;
XII - visitar periodicamente os locais de trabalho,
levantando problemas e organizando e/ou informando a categoria;
XIII - ordenar e administrar as despesas do Sindicato;
XIV - reunir-se com o Conselho Fiscal, para tratar dos
assuntos relativos às finanças ou patrimônio do Sindicato, tendo os integrantes
dos dois órgãos direito a voz e voto;
Art. 23 - As decisões da Diretoria Executiva colegiada serão
tomadas por maioria simples dos presentes, com quorum mínimo, para deliberação
de 9 (nove) membros titulares.
Art. 24 - Compete aos Coordenadores Gerais, em conjunto ou
isoladamente:
I - celebrar contratos ou quaisquer outros atos necessários a
manutenção e evolução do patrimônio do Sindicato;
II - praticar quaisquer atos necessários ao recebimento de
domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, após
aprovação da Diretoria Executiva;
III - representar o SINDJUF-PA/AP, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, subscrevendo, quando necessário, procurações
judiciais juntamente com a Coordenação de Assuntos Jurídicos;
IV - autorizar pagamentos e recebimentos juntamente com o
Coordenador de Finanças e Patrimônio;
V - assinar, juntamente como o Coordenador de Finanças e
Patrimônio, cheques e outros títulos;
VI - convocar as Assembléias Gerais e as reuniões da
Diretoria Executiva;
VII - dar apoio à Comissão Eleitoral, garantindo todas as
condições de infra-estrutura material e financeira para realização das eleições;
VIII - firmar e fiscalizar convênios de interesse da
categoria.
IX - gerenciar, coordenar e administrar os recursos humanos
do Sindicato;
X - apresentar, para deliberação da Diretoria Executiva, as
contratações e demissão de funcionários, bem como a contratação de serviços,
executando as decisões;
XI - zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e
diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina administrativa do Sindicato,
bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Executiva
Colegiada;
XII - apresentar trimestralmente à Diretoria Executiva
Colegiada relatório sobre o funcionamento da administração do sindicato;
XIII - organizar e arquivar as atas de reuniões e Assembléias
Gerais e da Diretoria Executiva;
XIV - manter atualizada a correspondência do Sindicato;
XV - organizar, controlar e manter atualizado o cadastro de
sindicalizados;
Parágrafo Único - vedada a contratação pelo SINDJUF-PA/AP, à
qualquer título, na linha reta ou colateral, de parentes de até 3º grau, afins
ou cônjuge de membros da Diretoria Executiva Colegiada ou do Conselho Fiscal;
Art. 25 - Compete ao Coordenador de Finanças e Patrimônio:
I - organizar a tesouraria e a contabilidade do Sindicato;
II - apresentar trimestralmente à Diretoria Executiva
relatório sobre a situação financeira do Sindicato;
III - propor e coordenar a elaboração e a execução do plano
orçamentário anual, a ser aprovado pela Diretoria Executiva e submetidas à
Assembléia Geral Ordinária;
IV - apresentar balancetes mensais para divulgação, bem como
elaborar balanço financeiro anual que será submetida à aprovação da Diretoria
Executiva, do Conselho fiscal e da Assembléia Geral da categoria;
V - ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos
atinentes à sua pasta, a adoção de providências necessárias para impedir a
corrosão inflacionária e deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o
recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive
doações e legados;
VI - assinar juntamente com um Coordenador Geral cheques e
outros títulos;
VII - autorizar pagamentos e recebimentos juntamente com a
Coordenação Geral;
VIII - a administração dos bens patrimoniais do Sindicato
IX - zelar e administrar o patrimônio do Sindicato;
X - alienar, após decisão da Assembléia Geral, bens do
Sindicato;
XI - coordenar a utilização do prédio, de veículos e de
outros bens ou instalações do Sindicato;
XII - manter os recursos de informática em condições de
pronto atendimento às necessidades do Sindicato;
Art. 26 - Compete aos Coordenadores de Imprensa;
I - recolher e divulgar informações entre Sindicatos,
categoria e o conjunto da sociedade para divulgação em periódicos internos;
II - desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela
Diretoria Executiva Colegiada;
III - manter sob a sua coordenação e responsabilidade os
setores de imprensa, comunicação e publicidade;
IV - manter a publicação e a distribuição do jornal do
SINDJUF-PA/AP, boletins e demais publicações do Sindicato;
V - coordenar o Conselho Editorial dos periódicos do
Sindicato;
VI - manter atualizados os dados necessários à agilização da
comunicação com a categoria;
VII - coordenar a divulgação das decisões das Assembléias
Gerais e demais Instâncias diretivas e deliberativas do Sindicato.
Art. 27 - Compete aos Coordenadores de Formação Sindical e
Sindicalização:
I - manter e desenvolver a biblioteca do Sindicato
organizando a memória histórica do Sindicato;
II - promover o assessoramento à Diretoria Executiva por meio
da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura e demais temas
de interesse da categoria;
III - planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas
de formação sindical aprovadas pela Diretoria Executiva, propondo a realização
de cursos, seminários, congressos, debates e encontros, bem como outras
atividades inerentes a formação política da categoria;
IV - coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras
publicações relacionadas à formação política;
V - propor e executar atividades de formação política nos
diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas;
VI - representar o SINDJUF-PA/AP, em evento de formação
político-sindical promovidos por outras Entidades dos movimentos sociais
organizados e Entidades congêneres, mantendo estreito e permanente contato com
essas Entidades, seja elas de âmbito local, nacional ou internacional,
objetivando fortalecer as ações unitárias de interesse dos trabalhadores;
VII - planejar e coordenar campanhas de sindicalização;
VIII - acompanhar as campanhas salariais locais ou nacionais,
subsidiando a Diretoria Executiva com informações sobre o tema;
IX - acompanhar e estudar a evolução do movimento sindical
local, nacional e internacional;
X - estabelecer, coordenar e incentivar o relacionamento
solidário do Sindicato com outras Entidades Sindicais e do Movimento Popular,
tendo como princípio a unidade da classe trabalhadora;
XI - coordenar e orientar o trabalho dos Diretores de base;
XII - organizar pesquisas, levantamentos, análise e
arquivamento de dados;
Art. 28 - Compete ao Coordenador(a) de Assuntos Jurídicos:
I - propor, acompanhar e supervisionar as ações de natureza
judicial ou extrajudicial em defesa dos interesses individuais e coletivos,
decorrentes da atividade laboral da categoria;
II - preparar material para subsidiar as negociações
coletivas;
III - elaborar estudos, pesquisas e documentação, enfocando
assuntos como saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher,
direitos constitucionais e administrativos, aposentadoria e demais assuntos
correlatos ao exercício das atividades da Coordenação;
IV - assinar juntamente com a comissão de negociação os
acordos e convenções coletivas, após aprovação da Assembléia Geral;
V - manter a vigilância quanto às políticas públicas e
legislação ordinária, elaborando e encaminhando, sempre que necessário, as
propostas que possibilitem novos avanços aos trabalhadores;
VI - acompanhar, coordenar e orientar as atividades da
Assessoria Jurídica do Sindicato.
Art. 29 - Compete ao Coordenador(a) de Assuntos
Sócio-culturais:
I - promover eventos de caráter social e cultural, com o
intuito de incrementar o relacionamento entre os trabalhadores do Poder
Judiciário Federal, do serviço público e trabalhadores em geral, tais como:
festas de confraternização e outros;
II - promover eventos de natureza esportiva, com o fim de
entrelaçar as várias categorias de trabalhadores;
III - promover, por meio de suas atividades, a valorização e
integração da cultura popular;
IV - manter contatos com Órgãos e Entidades, visando
estreitar os laços de cooperação das atividades desenvolvidas pelo Sindicato;
Art. 30 - Compete aos Coordenadores Regionais;
I - promover mobilização política da categoria no âmbito de
sua região;
II - representar o Sindicato junto as administrações de
Entidades e Órgãos Públicos;
III - manter constante intercâmbio entre os demais membros da
categoria;
IV - convocar e coordenar as reuniões setoriais nos locais de
trabalho da região;
V - organizar os fóruns e regionais da categoria na Região;
VI - colher e encaminhar ao Sindicato as demandas de natureza
políticas e jurídicas da categoria no âmbito de sua região;
Art. 31 - Aos Coordenadores suplentes, substituir os
titulares em caráter provisório ou permanente, em caso de impedimentos dos
mesmos;